Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura de São Paulo (ex. IPTU, multa de trânsito, etc.) no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança será feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
Atenção: Todos os serviços disponíveis para consulta e pagamento referem-se apenas a débitos inscritos em Dívida Ativa.
Sr. Contribuinte,
EXISTEM DÍVIDAS PROTESTADAS. Após 3 dias úteis do pagamento do boleto, as custas do cartório de protesto podem ser pagas pelo site https://www.protestosp.com.br/Cancelamentos/Simples#! CARTÓRIO(S): xxx - Para verificar os Débitos Protestados, acessar a página "CONSULTA DÉBITO(S) PROTESTADO(S)"